A Matemática do Impossível
Uma Tabela Congelada Há 18 Anos
Publicado em: 07/08/2026
A causa central dessa conta que não fecha está na histórica defasagem da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP).
18 anos sem reajuste: Para se ter dimensão do problema, o valor-base previsto na tabela nacional do SUS para uma Operação Cesariana (Código 04.11.01.003-4) é exatamente o mesmo desde, pelo menos, janeiro de 2008. Naquela época, o procedimento já era remunerado em R$ 545,73. Em 2026, passados mais de 18 anos, o valor continua sendo R$ 545,73.
A comparação com o salário mínimo ajuda a compreender o tamanho da defasagem. Em janeiro de 2008, o salário mínimo era de R$ 380,00. Em 2026, é de R$ 1.621,00. Enquanto o salário mínimo aumentou mais de quatro vezes nesse período, o valor da cesariana na tabela nacional permaneceu rigorosamente o mesmo: R$ 545,73.
Em 2008, portanto, o valor de uma cesariana na Tabela SUS correspondia a aproximadamente 1,44 salário mínimo. Em 2026, os mesmos R$ 545,73 representam apenas cerca de um terço do salário mínimo.
O Valor do Serviço Profissional: A situação é ainda mais evidente quando se observa a parcela denominada Serviço Profissional. Dos R$ 545,73 previstos para o procedimento, apenas R$ 150,05 correspondem a esse componente, exatamente o mesmo valor registrado no SIGTAP em janeiro de 2008. Trata-se da parcela destinada à remuneração dos atos profissionais vinculados ao procedimento, dentro de uma assistência que envolve diferentes profissionais e especialidades, como obstetrícia, anestesiologia e assistência ao recém-nascido.
A Perda do Poder de Compra: Durante esses mesmos 18 anos, medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, energia, manutenção, salários e todos os demais custos necessários para manter uma maternidade funcionando 24 horas sofreram sucessivos aumentos. A remuneração nominal desse procedimento, porém, teve reajuste de 0%.
A Defasagem Federal e a Responsabilidade pelo Financiamento Municipal
É fundamental separar as responsabilidades institucionais para que não haja confusão no debate público.
A responsabilidade federal: Os valores da Tabela SUS são estabelecidos no âmbito federal pelo Ministério da Saúde. A manutenção de procedimentos essenciais com valores nominais inalterados desde 2008 evidencia uma grave e histórica defasagem do financiamento federal da assistência.
A responsabilidade municipal: A Tabela SUS não precisa representar o custo final da assistência nem impede que o gestor local aporte recursos adicionais. Na condição de gestor e contratante da rede local, cabe ao Município estruturar o financiamento necessário para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços contratualizados, inclusive mediante recursos próprios quando os repasses federais forem insuficientes.
É justamente aqui que a matemática deixa de fechar.
Repassar a uma maternidade valores baseados em uma tabela na qual uma cesariana continua valendo os mesmos R$ 545,73 de janeiro de 2008 e, ao mesmo tempo, exigir estrutura, insumos, equipes especializadas e atendimento ininterrupto com os custos de 2026 é uma equação economicamente insustentável.
A defasagem federal não pode simplesmente ser transferida para quem está na ponta. Quando o financiamento disponível não cobre adequadamente o custo da assistência contratada, o déficit acaba recaindo sobre a instituição e, em última análise, sobre os profissionais responsáveis por manter o serviço funcionando.
Dezoito anos sem reajuste não são apenas uma estatística. São dezoito anos em que praticamente tudo ficou mais caro, menos o valor que a tabela atribui ao atendimento.