Privacidade na saúde
As informações sobre a saúde de um paciente estão protegidas pelo sigilo médico. Entretanto, a informatização abre espaço para o vazamento de dados
Publicado em: 26/02/2018
O paciente sempre teve o direito à privacidade no sentido de que informações sobre sua saúde devem ser reservadas. Os médicos, ao fazerem o juramento hipocrático, comprometem-se a guardar silêncio sobre as informações de seus pacientes “como um segredo religioso”. Essa privacidade é também assegurada pela constituição federal e regida pelo código penal.
O código de ética médica, por sua vez, veda ao médico revelar fatos, salvo por consentimento do paciente, dever legal ou motivo justo. A privacidade é garantida inclusive pelo Código Civil, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular.
Portanto, as informações médicas de um determinado paciente estão em princípio sempre protegidas, algo que tem uma função social importantíssima: manter a confiabilidade da relação médico-paciente. Contudo, a questão da privacidade ganhou novo dimensionamento nos últimos anos.
Informações eletrônicas
Nos consultórios, os registros das informações eram sempre realizados pelos médicos de modo manual, algo que restringia sua duplicação e o acesso a outros indivíduos. Nos tempos atuais, grande parte dos médicos registram suas informações por via eletrônica e até mesmo empregando as nuvens para guardar seus dados.
Nos hospitais, a via eletrônica é cada vez mais a regra. Assim, nos dias atuais, graças às novas tecnologias, as informações podem ser acessadas por um grande número de pessoas, das mais variadas atividades, que incluem outros médicos, profissionais de saúde comprometidos ou não com o paciente, além de pessoal de TI, faturamento e administrativo. Por outro lado, um paciente internado expõe-se a um grande número de pessoas que trabalham no hospital e também a outros pacientes e seus parentes.